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Prioridade para Maiores de 75 Anos na Cidadania Portuguesa: O Que Realmente Muda (e o Que Não é Milagre)

Por Dra. Victoria Santos — Advogada especialista em dupla cidadania (OAB/PR 98.977 | EU/PT 66190L)

Se você tem mais de 75 anos — ou está cuidando do processo de um pai, mãe ou avô nessa idade — e sente que a espera pela cidadania portuguesa está longa demais, este artigo é para você.

Vamos ser diretos e transparentes, como sempre: existe, sim, um caminho legal para pedir prioridade por idade avançada. Mas ele não é uma varinha mágica. É importante entender o que essa prioridade faz, o que ela não faz, e como pedir da forma certa — para não criar expectativas equivocadas.

Por que esse tema importa tanto para famílias de netos de portugueses

Aqui vai um ponto que muita gente não percebe de primeira: a maioria dos processos de netos de portugueses envolve, sim, requerentes com mais de 75 anos.

Faz sentido quando você olha para a linha do tempo das famílias. O português que emigrou para o Brasil teve filhos aqui; esses filhos — os netos do português — muitas vezes já são pessoas de idade avançada quando finalmente decidem (ou conseguem reunir os documentos) para dar entrada no pedido. Resultado: uma parcela enorme dos pedidos de neto é feita justamente por quem já passou dos 75.

Por isso, entender a regra da prioridade por idade não é um detalhe — é algo que impacta muitas das nossas famílias.

O que diz a regra: 75 anos ou mais é critério de urgência

Entre os critérios que justificam a tramitação prioritária de um pedido de nacionalidade, consta expressamente:

> Idade igual ou superior a 75 anos, considerando o impacto da idade e da esperança média de vida na efetividade do direito ou legítima expectativa de aquisição da nacionalidade.

Em outras palavras: a lei reconhece que, quando o requerente tem 75 anos ou mais, o processo merece ser analisado à frente da fila comum — para garantir que o direito seja exercido enquanto ainda faz diferença de verdade na vida da pessoa.

O ponto que mudou em 2026: a prioridade NÃO é automática

Esta é a informação mais importante do artigo — e a que mais gera confusão.

Muita gente acredita que basta a data de nascimento constar no processo para que a prioridade seja aplicada sozinha. Não é assim.

Com a Deliberação do Conselho Diretivo do IRN (Instituto dos Registos e do Notariado) de 20 de maio de 2026, que uniformizou os critérios de urgência, ficou claro que:

  • A idade de 75 anos ou mais é, sim, um critério válido e reconhecido de urgência — está expressamente prevista no artigo 2.º, alínea g) da deliberação;
  • Mas a prioridade não é aplicada de forma automática pela conservatória;
  • Ela precisa ser expressamente solicitada pelo requerente (ou seu representante), por meio de um requerimento formal.

Ou seja: se ninguém pedir, o processo continua seguindo pela ordem normal — mesmo que a idade já esteja toda documentada nos autos.

Importante: prioridade não é milagre

Aqui entra o alerta honesto que a gente faz questão de dar.

Ter a prioridade reconhecida significa que o seu processo passa a ser analisado antes de quem não tem esse direito. É uma vantagem real e importante. Mas ela não significa:

  • ❌ Que o processo será concluído “de um dia para o outro”;
  • ❌ Que todas as etapas (documentação, exigências, eventuais correções) desaparecem;
  • ❌ Que você deixa de depender do ritmo e da capacidade da conservatória.

A prioridade move você para a frente da fila — mas ainda existe uma fila, ainda existe análise, e ainda pode haver exigências a cumprir. Quem promete “cidadania rápida garantida” por causa da idade está vendendo ilusão. Nós preferimos a verdade: é uma ferramenta poderosa, usada da forma correta, dentro do que a lei permite.

Como solicitar a prioridade na prática

O requerimento é relativamente simples, mas precisa ser feito da forma certa para ser aceito. De modo geral, ele deve:

1. Ser um requerimento formal, datado e assinado pelo requerente (ou por procurador com poderes para tanto), redigido em português europeu e endereçado ao(à) conservador(a);
2. Identificar o processo (número do pedido, conservatória onde tramita e dados do requerente);
3. Invocar expressamente o critério da idade — o artigo 2.º, alínea g) da Deliberação do Conselho Diretivo do IRN de 20 de maio de 2026;
4. Vir acompanhado do comprovante de idade — normalmente a certidão de nascimento ou documento de identificação já constante do processo;
5. Ter a assinatura reconhecida por autenticidade em cartório (presencialmente) — um detalhe que faz diferença na aceitação do pedido;
6. Ser juntado ao processo na conservatória responsável.

Um detalhe que sempre gera dúvida: vale a idade atual do requerente. Se a pessoa deu entrada aos 74 e hoje já tem 75, o direito à prioridade existe — basta comprovar a idade no momento do pedido.

Por que contar com apoio jurídico faz diferença

Pode parecer só “uma cartinha”, mas cada detalhe conta. Um requerimento mal fundamentado, sem a referência legal correta ou sem a documentação adequada, pode simplesmente ser indeferido — e a família perde tempo precioso achando que a prioridade já foi concedida.

No Duplo Passaporte, tratamos os casos de requerentes idosos com a atenção que eles merecem. Cuidamos da elaboração do requerimento, da fundamentação com base na deliberação vigente do IRN e do acompanhamento junto à conservatória para que a urgência seja efetivamente reconhecida — sem prometer milagres, mas fazendo valer cada direito que a lei garante.

Quando falamos de quem já viveu tanto, agilidade também é uma forma de respeito.

Perguntas Frequentes sobre a Prioridade para Maiores de 75 Anos

A prioridade por idade vale para qualquer tipo de processo (filho, neto, cônjuge)?
Sim. O critério da idade (75 anos ou mais) está ligado à pessoa do requerente, e não ao tipo de processo. Vale tanto para quem pede como filho de português quanto para neto ou cônjuge — desde que o requerente tenha 75 anos ou mais e faça o pedido de urgência. Na prática, isso aparece com mais frequência nos processos de netos, onde essa faixa etária é a maioria.
Preciso ter 75 anos na data em que dei entrada no processo?
Não. Vale a idade atual do requerente. Se você protocolou o pedido com 74 anos e hoje já tem 75, o direito à prioridade existe — basta comprovar a idade no momento em que fizer o pedido de urgência.
A prioridade é concedida automaticamente porque minha idade já está no processo?
Não. Desde a Deliberação do Conselho Diretivo do IRN de 20 de maio de 2026, a prioridade precisa ser expressamente requerida. Mesmo com a data de nascimento nos autos, se ninguém apresentar o requerimento de urgência, o processo segue pela ordem normal da fila.
Quanto tempo a prioridade economiza no processo?
Não existe um prazo fixo garantido. A prioridade coloca o seu processo à frente de quem não tem esse direito, mas o resultado final ainda depende do ritmo e da capacidade da conservatória. É uma vantagem real — mas não é um passe de mágica que conclui o processo “de um dia para o outro”.
O requerimento de urgência precisa de reconhecimento de firma?
Sim. Além de ser redigido em português europeu e identificar corretamente o processo, o requerimento deve ter a assinatura reconhecida por autenticidade em cartório (presencialmente). Esse detalhe faz diferença na aceitação do pedido.
Posso fazer o pedido de urgência sozinho ou preciso de advogado?
O próprio requerente pode apresentar o pedido. Mas, como cada detalhe de fundamentação e documentação conta — e um requerimento mal feito pode ser indeferido — contar com apoio jurídico especializado reduz o risco de erro e de perda de tempo.

Conclusão

Se você ou um familiar tem 75 anos ou mais e aguarda a análise de um processo de cidadania portuguesa — especialmente nos casos de netos, onde essa faixa etária é a maioria — guarde estes três pontos:

  • A idade avançada é um critério legal de prioridade reconhecido pelo IRN;
  • Desde maio de 2026, essa prioridade precisa ser requerida — não é automática;
  • Ela acelera, mas não faz milagre: coloca você à frente na fila, dentro do que a lei permite.

Não deixe o tempo correr contra você. Se quiser avaliar se o seu caso (ou o de um familiar) se enquadra e como solicitar a prioridade, fale com a nossa equipe. Estamos aqui para transformar essa espera em resultado — com transparência e sem falsas promessas.

Este conteúdo tem caráter informativo e reflete a regulamentação vigente em julho de 2026. Cada caso deve ser analisado individualmente por um profissional habilitado.

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Este post foi escrito por:

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Dra Victoria Santos

Advogada no Brasil e na Europa, com sólida experiência em processos de dupla cidadania e reconhecimento de nacionalidade europeia.

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Dra Victoria Santos

Advogada no Brasil e na Europa, com sólida experiência em processos de dupla cidadania e reconhecimento de nacionalidade europeia.