Em 2025, a Itália aprovou a mudança mais profunda nas regras da cidadania por descendência em mais de um século. O Decreto-Lei 36/2025, convertido na Lei 74/2025, restringiu o reconhecimento automático — e deixou milhões de descendentes brasileiros na dúvida: ainda tenho direito? Este guia explica o que mudou, quem ficou protegido e por que a resposta, hoje mais do que nunca, é caso a caso.
Como era até março de 2025
Pela regra histórica do jus sanguinis italiano, a cidadania passava de geração em geração sem limite, desde que a cadeia não fosse interrompida (por renúncia ou naturalização do antepassado antes do nascimento do filho seguinte). Havia uma exceção famosa: mulheres só transmitiram a cidadania a filhos nascidos a partir de 1º de janeiro de 1948 — os chamados “casos 1948”, que já eram resolvidos apenas pela via judicial.
O que a Lei 74/2025 mudou
Para pedidos novos, o reconhecimento automático ficou limitado, em linhas gerais, a duas gerações: quem tem pai/mãe ou avô/avó nascido na Itália. Descendentes mais distantes — bisnetos, trinetos — deixaram de ter o caminho administrativo (consulados e comunes) que existia antes.
Dois pontos importantes:
- Quem já tinha processo protocolado até 27/03/2025 (véspera do decreto) segue sendo julgado pelas regras antigas;
- A constitucionalidade da nova lei está sendo contestada nos tribunais italianos. Teses judiciais para as gerações mais distantes estão em construção e os primeiros entendimentos ainda estão se firmando — o cenário jurídico segue em movimento.
Quem ainda tem direito hoje
- Filhos e netos de italianos nascidos na Itália: direito mantido — e a via judicial segue sendo o caminho mais previsível diante das filas consulares;
- Casos protocolados antes de 28/03/2025: continuam sob as regras antigas até a decisão final;
- Linhas maternas com nascimento antes de 1948: continuam sendo matéria judicial;
- Bisnetos em diante (pedidos novos): dependem das teses de inconstitucionalidade em discussão — exigem avaliação jurídica honesta antes de qualquer investimento.
Por que a via judicial
Mesmo antes da mudança, a via judicial já era o caminho com mais previsibilidade e proteção jurídica — prazos definidos pelo tribunal, sem depender da fila do consulado. Com a nova lei, ela passou a ser também o único terreno onde as teses das gerações mais distantes podem ser discutidas.
Documentos: o que reunir
- Certidões de nascimento, casamento e óbito da linha italiana, do antepassado até você;
- Certidão negativa de naturalização (CNN) do antepassado italiano;
- Traduções juramentadas e apostilamento, conforme o caso.
Antes de gastar um centavo: análise de viabilidade
Com as regras em transição, a pior decisão é começar a comprar certidões sem saber se o seu caso se sustenta. A Araújo dos Santos Advocacia Internacional analisa gratuitamente a sua árvore: você conta o que sabe da família e recebe um parecer inicial por e-mail — incluindo, com transparência, quando o caso não é viável.
Na imprensa: Cidadania italiana: via judicial se torna opção mais segura — Gazeta do Povo, com participação do nosso escritório.