Acompanhamento Fases Processo de Cidadania Portuguesa

Atualização – Análise de Processos de Cidadania Portuguesa

Frequentemente nos questionam quanto à atualização e andamento dos processos de cidadania portuguesa e após o protocolo não há muito o que possa ser feito a não ser aguardar o momento de análise pela Conservatória.

Compreendemos a angústia dos clientes quanto a esta espera, pois não se trata exatamente de fazes e andamentos, sendo apenas a espera para que chegue a vez do seu caso ser analisado!

Essa demora se justifica pela alteração da lei de cidadania (Lei Orgânica n.º 2/2020Nona alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade), que permitiu que os netos solicitassem diretamente a confirmação da cidadania portuguesa. Essa nova lei concedeu o direito a inúmeras pessoas ao redor do mundo e por isso o volume de pedidos aumentou exponencialmente, o que se reflete na atual fila de espera.

Nós monitoramos as datas de protocolo de cada caso e consultamos periodicamente as conservatórias para verificar o andamento dos casos. Em nossa consulta mais recente ao Arquivo Central do Porto, foi fornecida a seguinte atualização:

Esclarecemos, desde já, que os processos de atribuição/aquisição da nacionalidade portuguesa, requeridos ao abrigo dos artigos 1º, nº1 alíneas  c) e d); 6.1; 6.2 e 6.7 da Lei da Nacionalidade, são analisados por ordem da sua entrada na Conservatória, de acordo com o fundamento invocado, visando salvaguardar o princípio da igualdade de tratamento dos interessados.

Em obediência aos princípios da legalidade, da igualdade e da imparcialidade (artigos 3º, 6º e 9º do Código do Procedimento Administrativo).

Face aos critérios acima referidos, ao elevado número de processos e ao número de recursos humanos disponíveis para o respetivo tratamento, informamos que, no mês abaixo indicado, estiveram a ser analisados:

MÊS DE AGOSTO DE 2024

– Processos de Inscrição Maiores entrados em janeiro de 2024;

 Processos de Inscrição Menores entrados em junho de 2024;

– Processos de Transcrição Maiores classificados e decididos até ao mês de outubro de 2023;

– Processos de Transcrições Menores classificados os processos entrados em junho de 2024 e decididos até 13 maio de 2024;

– Processos Art.  1º D classificados os processos entrados em outubro de 2021, analisados os processos entrados até 31 de setembro (aguarda respostas das entidades previstas no art.º 37.º do RN) e decididos até 20 de agosto de 2021;.

–  Processos Art.º 6.1 classificados os processos entrados no balcão do Porto até 01 de fevereiro de 2023, analisados os processos em outubro de 2022 (aguardam resposta das entidades previstas no art.º 37.º do RN) e decididos os entrados até 12 de outubro de 2022 / classificados os processos entrados no balcão de Lisboa e distribuídos a este ACPorto até 01 de fevereiro de 2023;

– Processos Art.º 6.2 encontram-se a ser trabalhados os processos entrados em março de 2024 e decididos os processos entrados e fevereiro de 2024 (com exceção dos que aguardem resposta das entidades previstas no art.º 37.º do RN);

– Processos Art.º 6.7 classificados os processos entrados até abril de 2022 e decididos até fevereiro de 2022 (com exceção dos que aguardem resposta das entidades previstas no art.º 37.º do RN);

Os processos que se encontram no estado 7 : aguardam que sejam lavrados os assentos automaticamente pela aplicação, devendo aguardar a comunicação da sua feitura.

Atendendo ao elevado número de processos, em iguais circunstâncias, existe demora na análise dos processos não sendo possível determinar, com precisão, quando serão analisados.

Agradecemos a compreensão de nossos clientes e informamos que havendo qualquer comunicado sobre a análise do caso, informaremos o mais breve possível. Ficamos à disposição para compartilhar nossas estimativas.

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