É comum que imigrantes da época do império Áustro-Húngaro apresentassem documentação onde constava nacionalidade “austríaca”.
Isso, porém, não se reflete nos que entendemos por cidadania nos dias atuais.
Para explicar essa questão é preciso estabelecer um contexto histórico:
A Áustria só passou a existir enquanto país após a 1ª Guerra Mundial, em 1920.
Foram considerados austríacos todos aqueles que residiam no território da Áustria no momento de formação do país.
Por isso é sempre exigido um certificado de “Heimatschein”, que é um registro que conferia o direito de residência em um município austríaco – equivalente antigo ao atual certificado de cidadania.
No entanto, a lei do Império Austro-Húngaro que tornava obrigatório o registro do “Heimatschein” é de 1863. Como a divulgação da informação funcionava de maneira mais lenta na época, a implementação desse registro foi ocorrer muito mais tarde em diversos municípios.
Se os imigrantes de sua família chegaram ao Brasil muito antes de 1920 é muito improvável que um registro de “Heimatschein” seja encontrado em nome de seus familiares.
A Áustria permite o reconhecimento da cidadania mesmo de imigrantes que deixaram o território antes da formação do país, em 1920, desde que seja apresentado um certificado de Heimatschein em nome desses imigrantes, emitido por um município austríaco atual. Em outras palavras, deve ser demonstrado que o imigrante realmente tinha ligações com um território que ainda hoje pertence à Áustria.
É muito comum que descendentes entrem em contato buscando a cidadania austríaca, quando os imigrantes de suas famílias vieram de locais como: Bohemia, Moravia, Galícia, Iugoslávia, Trento, etc.
No mapa abaixo você pode ver que estes territórios faziam parte do império, mas hoje pertencem a países sucessores: República Tcheca, Polônia, Ucrânia norte da Itália (região do Tirol do Sul, que abrange Trento), etc.

Se o imigrante veio de uma destas regiões, em regra o seu processo de cidadania austríaca por descendência não será viável.
O que fazer se você identificou que o imigrante é original de alguma dessas regiões?
- Verificar se os imigrantes eram judeus:
para estes imigrantes existe um processo específico que nos permite reconhecer a cidadania austríaca, desde que sejam cumpridos os requisitos legais; - Verificar o país atual onde está localizada a cidade de origem do imigrante e se esse país pode te conceder a dupla cidadania!
Não perca todas as esperanças. É muito comum que ao se deparar com documentos brasileiros atestando a cidadania “austríaca” essa tenha sido sua primeira tentativa. Ao identificar o país correto de onde veio o seu antepassado, você pode confirmar se conseguirá a cidadania desse país.
Cada país tem as suas leis e a sua autonomia, e podem estabelecer regras diferentes a respeito da transmissão e confirmação da dupla cidadania.