Se o seu processo de cidadania italiana foi travado pelas regras de 2025, esta é a notícia mais importante do ano até agora — e ela pede leitura com calma, sem euforia e sem desespero.
Em 23 de julho de 2026, a Corte Constitucional da Itália publicou a Ordinanza n. 147/2026 e enviou ao Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) uma pergunta que pode redefinir o futuro da cidadania por descendência: as restrições criadas em 2025 são compatíveis com o direito europeu?
Relembrando: o que o “decreto Tajani” mudou em 2025
Em março de 2025, o Decreto-Lei n. 36/2025 — convertido na Lei n. 74/2025, conhecida como “decreto Tajani” — inseriu o artigo 3-bis na Lei de Cidadania italiana (Lei 91/1992). Na prática, a regra diz que quem nasceu fora da Itália e possui outra nacionalidade é considerado como se nunca tivesse adquirido a cidadania italiana, salvo exceções — entre elas, quem já havia protocolado o pedido até 27 de março de 2025 e quem tem pai, mãe, avô ou avó em condições específicas de vínculo com a Itália.
Foi esse dispositivo que cortou, de um dia para o outro, o direito que gerações de descendentes — inclusive milhares de famílias brasileiras — entendiam como garantido pela transmissão de sangue (iure sanguinis) sem limite de gerações.
O que aconteceu agora
Em abril de 2026, a própria Corte Constitucional já havia analisado o artigo 3-bis pela ótica da Constituição italiana (sentença n. 63/2026) e não o derrubou. Mas restava uma pergunta que a Corte italiana não tem competência para responder sozinha: essa regra é compatível com o direito da União Europeia?
A cidadania italiana não é só italiana — ela é a porta de entrada para a cidadania europeia (artigos 9 do Tratado da UE e 20 do Tratado sobre o Funcionamento da UE). Quem perde o acesso à cidadania italiana perde, junto, o status de cidadão da União. E a palavra final sobre a interpretação dos Tratados é exclusiva do TJUE, em Luxemburgo.
Foi exatamente isso que a Corte Constitucional reconheceu: por meio do chamado reenvio prejudicial, perguntou formalmente ao TJUE se os Tratados europeus impedem uma norma como o artigo 3-bis, que exclui de forma originária da cidadania quem nasceu no exterior com outra nacionalidade.
O que isso muda hoje? Sinceramente: ainda nada — mas o tabuleiro mudou
Aqui vale a nossa transparência de sempre:
- Nenhuma regra foi revogada. O artigo 3-bis continua em vigor enquanto o TJUE não decide.
- Processos judiciais na Itália que dependem dessa questão tendem a ficar suspensos aguardando a resposta de Luxemburgo. Decisões do TJUE em reenvio prejudicial costumam levar de um ano e meio a dois anos.
- Se o TJUE entender que a norma viola o direito europeu, as restrições de 2025 podem cair ou ser fortemente flexibilizadas — reabrindo o caminho para bisnetos, trinetos e linhas que foram cortadas.
- Se o TJUE validar a norma, o cenário restritivo se consolida.
Ninguém sério pode prometer o resultado. O que podemos dizer é que o simples fato de a mais alta corte italiana ter levado a dúvida à Justiça europeia mostra que a questão está longe de encerrada.
Não é a única decisão pendente: a Cassação também deve se pronunciar
Enquanto Luxemburgo recebe a pergunta da Corte Constitucional, Roma tem a sua própria pendência: em 14 de abril de 2026, as Seções Unidas da Corte de Cassação — a formação máxima do tribunal, reservada às questões mais controversas — realizaram audiência sobre temas centrais da cidadania por descendência, remetidos pela 1ª Seção Civil em 2025. O principal deles é a chamada “questão do menor”: pela lei de 1912, o filho menor de idade perdia a cidadania italiana quando o pai se naturalizava em outro país? A divergência entre julgados sobre esse ponto afeta milhares de processos em andamento, inclusive de famílias brasileiras cujas linhas passam por um ancestral naturalizado.
A decisão dessa audiência ainda não foi publicada e pode sair a qualquer momento. Somada ao reenvio ao TJUE, compõe um cenário raro: as duas cortes mais altas da Itália e a Justiça europeia debruçadas, ao mesmo tempo, sobre o alcance do iure sanguinis. Qualquer planejamento sério de processo precisa acompanhar os dois tabuleiros.
Não é a única decisão pendente: a Cassação também deve se pronunciar
Enquanto Luxemburgo recebe a pergunta da Corte Constitucional, Roma tem a sua própria pendência: em 14 de abril de 2026, as Seções Unidas da Corte de Cassação — a formação máxima do tribunal, reservada às questões mais controversas — realizaram audiência sobre temas centrais da cidadania por descendência, remetidos pela 1ª Seção Civil em 2025. O principal deles é a chamada “questão do menor”: pela lei de 1912, o filho menor de idade perdia a cidadania italiana quando o pai se naturalizava em outro país? A divergência entre julgados sobre esse ponto afeta milhares de processos em andamento, inclusive de famílias brasileiras cujas linhas passam por um ancestral naturalizado.
A decisão dessa audiência ainda não foi publicada e pode sair a qualquer momento. Somada ao reenvio ao TJUE, compõe um cenário raro: as duas cortes mais altas da Itália e a Justiça europeia debruçadas, ao mesmo tempo, sobre o alcance do iure sanguinis. Qualquer planejamento sério de processo precisa acompanhar os dois tabuleiros.
O que fazer agora, na prática
- Se você se enquadra nas exceções do 3-bis (pai/mãe ou avô/avó com os vínculos exigidos, ou pedido protocolado até 27/03/2025): seu caminho não depende do TJUE. Siga com o processo normalmente.
- Se a sua linha foi cortada pelas regras de 2025 (bisneto em diante, ou linhas com outra nacionalidade no meio): este é o momento de organizar e auditar a documentação — certidões de toda a linha, retificações de divergências de nomes e datas. Se o cenário virar, quem estiver com o dossiê pronto entra na frente de uma fila que será gigantesca.
- Desconfie de quem prometer resultado garantido por causa dessa notícia. A decisão é do TJUE, tem prazo incerto e resultado incerto. Qualquer promessa além disso é marketing, não advocacia.
Linha materna antiga? Atenção redobrada
Para quem tem no caminho uma mulher que teve filho antes de 1948, a discussão europeia se soma a uma tese que já era judicial. Casos assim exigem análise individual — é exatamente o tipo de processo que só protocolamos quando enxergamos viabilidade real.
Não sabe se a sua linha foi afetada pelas regras de 2025? Faça uma avaliação gratuita com nossa equipe: analisamos a sua árvore e dizemos, com honestidade, se e como o seu caso pode avançar.